Código de Ética e Social

CÓDIGO DE ÉTICA E SOCIAL

 

 

  • A ESCOLHA DO EMPREGO É LIVRE

 

    1. Não haverá trabalho forçado, escravo ou trabalho involuntário em prisões.
    2. Os empregados não serão obrigados a deixar “depósitos” ou documentos de identidade com seus empregadores e poderão sair do emprego após aviso prévio razoável. 

 

 

  • A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E O DIRETO A NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DEVEM SER RESPEITADOS 

 

    1. Todos os empregados poderão, sem nenhuma distinção, unir-se ou constituir associações de classe e participar de negociações coletivas. 
    2. O empregador adotará uma atitude aberta em relação às atividades de associações de classe e suas atividades de organização. 
    3. Os representantes dos empregados não serão discriminados e poderão realizar atividades de representação em seus locais de trabalho. 
    4. Se a lei restringir a liberdade de associação e negociação coletiva, o empregador deverá facilitar, e não dificultar, a criação de alternativas de associação e negociação livre e independente.

 

 

  • AS CONDIÇÕES DE TRABALHO DEVEM SER SEGURAS E HIGIÊNICAS 

 

    1. O ambiente de trabalho deve ser seguro e higiênico, considerando-se os conhecimentos disponíveis sobre as atividades do setor e eventuais riscos específicos. Serão tomadas medidas razoáveis para prevenir acidentes e problemas de saúde devido ao ambiente de trabalho ou a riscos associados ao trabalho. A meta para redução de acidentes de trabalho é de 10% até 2030, em comparação com 2023.
    2. Os empregados receberão treinamento regular sobre saúde e segurança, que deverá ser bem documentado. Os treinamentos serão repetidos para empregados novos ou remanejados. 
    3. Os empregados terão acesso a banheiros limpos, água potável e, se necessário, instalações limpas para armazenar alimentos. 
    4. A empresa se compromete a fornecer um ambiente de trabalho seguro conduzindo avaliações de risco de saúde e segurança frequentes e fornecendo equipamento de proteção individual adequado.

 

 

  • O TRABALHO INFANTIL/REMEDIAÇÃO 

 

    1. A contratação de mão-de-obra infantil é proibida. 
    2. Caso sejam encontradas crianças trabalhando direta ou indiretamente, uma solução sensível e satisfatória deve ser encontrada, garantindo os melhores interesses da criança em primeiro lugar. A Lei de Aprendizagem brasileira deve ser aplicada, seguindo-se toda a regulamentação do programa Jovem/Menor Aprendiz.
    3. Crianças e jovens menores de 18 anos não devem trabalhar à noite, em condições perigosas ou em condições que comprometam sua saúde, segurança ou integridade moral e/ou que prejudiquem seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, social ou moral.
    4. Esta política e procedimentos devem ser cumpridos de acordo com as normas da OIT. 

 

 

  • OS SALÁRIOS DEVEM SER DIGNOS 

 

    1. Salários e benefícios correspondentes a uma semana de trabalho padronizada devem ser pagos de acordo com os padrões adotados no país ou para a categoria, devendo prevalecer o maior destes dois valores. Os salários deverão ser sempre suficientes para atender às necessidades básicas do empregado e fornecer renda livre. 
    2. Antes de começar a trabalhar, todos os empregados devem receber informações escritas e inteligíveis sobre as condições de pagamento e também detalhes sobre seus salários a cada vez que forem pagos. 
    3. Não será permitido reduzir o salário como medida disciplinar ou em desacordo com a legislação em vigor sem consentimento do empregado em questão. Todas as medidas disciplinares devem ser registradas. 
    4. A empresa se compromete a fornecer boas condições de trabalho, garantindo que os colaboradores tenham salários, horários de trabalho e benefícios adequados. Nossa meta é de aumentar o número de colaboradores cobertos por benefícios sociais em 15% até 2030, em comparação com 2023.

 

 

  • A JORNADA DE TRABALHO NÃO DEVE SER EXCESSIVA

 

    1. A jornada de trabalho deve obedecer às leis do Brasil e aos acordos coletivos.
    2. O horário de trabalho, incluindo horas extras, deve ser definido em contrato e não deve superar 48 horas por semana. 
    3. Todas as horas extras serão voluntárias e deverão ser empregadas de maneira responsável, considerando-se fatores como a extensão, a frequência e os horários de trabalho de cada empregado e da força de trabalho com um todo. Também não devem ser usadas para substituir contratações regulares. 
    4. O total de horas trabalhadas não deverá superar 60 horas a cada 7 dias. 

 

 

  • GESTÃO DE CARREIRAS

 

A empresa se compromete a apoiar o desenvolvimento de carreira dos colaboradores, oferecendo treinamento adequado. Nossa meta é de aumentar as horas médias de treinamento por funcionário em 15% até 2030 em comparação com 2023.

 

 

  • A DISCRIMINAÇÃO É PROIBIDA 

 

    1. Não haverá discriminação, intimidação ou preconceito na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção, demissão ou aposentadoria por motivos de raça, classe social, origem, religião, idade, deficiência, sexo, estado civil, orientação sexual, filiação a sindicato ou a partido político. 

 

 

  • DIVERSIDADE, IGUALDADE E INCLUSÃO

 

    1. A diversidade e dignidade do ser humano deve ser respeitada garantindo-se a promoção e proteção dos direitos humanos e da liberdade fundamental em todas as suas relações de negócio. A Companhia valoriza o direito à vida, à liberdade de expressão e à segurança.
    2. É garantido o respeito, o desenvolvimento e o crescimento de talentos que representem a pluralidade. A liderança age de forma a garantir que todas as pessoas sejam tratadas de forma justa no trabalho, respeitando e apoiando os direitos humanos e a não-discriminação.
    3. A empresa de compromete a fornecer tratamento igual, justiça e respeito a todos os colaboradores, fornecedores e parceiros. A meta é termos 100% dos colaboradores treinados em diversidade, igualdade e inclusão até 2030.

 

 

  • O TRABALHO DEVE SER PROPORCIONADO REGULARMENTE 

 

    1. Ao máximo possível, o trabalho deverá basear-se numa relação de trabalho reconhecida e definida na forma das leis e costumes nacionais. 
    2. As obrigações para com o empregado nos termos da legislação trabalhista não podem ser contornadas por meio de contratos de emprego, terceirização ou trabalho em casa. Estas obrigações também não podem ser evitadas através de programas de estagiários, onde não haverá a intenção real para conferir habilidades ou proporcionar empregos fixos nem mesmo o uso excessivo de contratos de tempo determinado de trabalho. 

 

 

  • TRATAMENTO DESUMANO OU SEVERO É PROIBIDO 

 

    1. Abuso físico ou disciplinar, ameaças de abuso físico, sexual ou outros tipos de assédio e abuso verbal ou outras formas de intimidação são proibidos.

 

 

  • ANTICORRUPÇÃO

 

    1. São estritamente proibidas as formas de corrupção e de condutas corruptas, tais como suborno, fraude e lavagem de dinheiro, desvios e concessões de vantagens indevidas, assim como a ocultação ou dissimulação desses atos e o impedimento às atividades de investigação e fiscalização. A meta é termos 100% dos colaboradores treinados em combate à corrupção até 2030, em comparação com 2023.
    2. Os Administradores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes não devem aceitar vantagens indevidas.
    3. Não se deve:

     3.1 oferecer, prometer, entregar ou pagar, direta ou indiretamente, a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado, vantagem indevida.

     3.2 prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 

     3.3 financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta lei; 

     3.4 utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; 

     3.5 dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;

 

 

  • GESTÃO RESPONSÁVEL DA INFORMAÇÃO

 

1. A empresa está comprometida em garantir a proteção de informações confidenciais de terceiros implantando contratos de sigilo junto a seus colaboradores, além de medidas adequadas para a proteção desses dados. Nossa meta é de alcançarmos 100% de colaboradores treinados em proteção de dados até 2030, em comparação de 2023.

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